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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Rufianismo.

Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2021 - 12:40
Projeto define regras para obtenção e admissibilidade de provas digitais em processo criminal
Texto permite, por exemplo, a infiltração de agentes de investigação em redes de dados.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2017 - 08:57
Superior Tribunal de Justiça livra usuário que portava droga e foi condenado a sete anos
No julgamento, foi restabelecida a sentença de primeiro grau que enquadrara o réu no delito de porte de drogas para consumo próprio.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2014 - 11:00
Juiz condena secretária que coagiu testemunha de processo que pede a cassação de prefeito
A atual secretaria de educação do município de Marcos Parente (PI) foi condenada pelo crime de coação
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Julho de 2018 - 12:43
Garoto de programa que matou servidor do Itamaraty é condenado a 15 anos de prisão

O acusado teria cometido o delito por motivo fútil consubstanciado em uma discussão relacionada a um programa sexual contratado entre ambos.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2° do CPP). Aplicação subsidiária.
O CPP não previu os limites da regra, razão pela qual deve-se aplicar, subsidiariamente, a regra contida no artigo 132 do CPC, em relação às exceções previstas, com base no art. 3º do Estatuto Processual Penal.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 12:15
Lei da Ficha Limpa será aplicada pela primeira vez em eleição geral
A Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:28
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso especial. Peculato. Pedido de absolvição.

Súmula 07/STJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Nulidade. Lei nº 9.099/95. Descumprimento de acordo firmado e homologado em transação penal. Oferecimento de denúncia.

Impossibilidade. Sentença homologatória. Coisa julgada material e formal. Execução da multa pelas vias próprias. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas Corpus. Tentativa de roubo a residência. Possibilidade de indeferimento liminar pela turma julgadora.

Crime grave que, concretamente considerado, justifica a prisão processual - Paciente que se propôs a participar do crime antes mesmo de deixar o cárcere - A periculosidade é causa para a decretação da custódia provisória.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 15:30
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Peculato. Funcionário público. Apropriação de dinheiro público em razão do cargo.

Recurso defensivo provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.

Palavras das vítimas que corroboram o elenco probatório. Condenações mantidas.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2014 - 14:10
Banco é condenado por não informar motivos para negativa de crédito

Dano moral configurado. Pedido de indenização

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